Budny, Tomazi & UgioniAdvocacia e Assessoria Jurídica
O Auxílio-Acidente é um benefício mensal e vitalício previsto na Lei nº 8.213/91 (art. 86), devido ao segurado que, após acidente de qualquer natureza (não precisa ser acidente de trabalho) ou doença ocupacional, fica com sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Descubra em 2 minutos se o seu caso tem perfil para análise.
O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório do INSS, pago mensalmente em valor equivalente a 50% do salário-de-benefício, cumulável com o salário e devido até a aposentadoria.
Lei nº 8.213/91, art. 86 — garante o Auxílio-Acidente ao segurado que sofrer acidente de qualquer natureza (trabalho, doméstico, automobilístico, esportivo, lazer) ou doença ocupacional, do qual resultem sequelas que reduzam permanentemente a capacidade para o trabalho habitual.
Ter sofrido acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional; possuir qualidade de segurado do INSS no momento do evento; apresentar sequela definitiva que reduza a capacidade para a atividade habitualmente exercida.
Atestados e relatórios médicos, exames de imagem (RX, ressonância, tomografia), prontuários hospitalares, receituários, Boletim de Ocorrência, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho, se aplicável), CNIS e CTPS.
A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Avaliamos a documentação médica, o histórico contributivo e a viabilidade do pedido administrativo ou judicial antes de qualquer decisão — sem promessas de resultado.