Budny, Tomazi & Ugioni Advocacia
FIES · Profissionais de Saúde

Atuou no SUS durante a pandemia? Seu FIES pode ser abatido.

Profissionais de saúde de nível superior com contrato FIES que atuaram em serviço público de saúde durante a pandemia de COVID-19 (mar/2020 a mai/2022) podem ter direito ao abatimento de 1% por mês trabalhado sobre o saldo devedor — tese fundada na Lei nº 10.260/2001 (Lei do FIES). Faça uma estimativa em 2 minutos.

Saiba mais

Como funciona o abatimento do FIES para profissionais da saúde?

A legislação do FIES prevê abatimento mensal do saldo devedor para profissionais de saúde que prestaram serviço ao SUS. A tese aplicada ao período da pandemia tem ganhado força no Judiciário.

Base legal

Lei nº 10.260/2001 (Lei do FIES) e legislação superveniente que disciplinam o abatimento mensal do saldo devedor para profissionais de saúde em atuação no SUS. A janela de mar/2020 a mai/2022 corresponde ao período de Emergência em Saúde Pública decretado durante a COVID-19.

Requisitos essenciais

Ter contrato FIES ativo com saldo devedor; ser profissional de saúde de nível superior (médico, dentista, enfermeiro, nutricionista, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo etc.); ter exercido a profissão em serviço público de saúde por período mínimo de 6 meses ininterruptos.

Documentos úteis

Contrato do FIES, extrato atualizado do saldo devedor (apps Meu FIES ou Banco do Brasil), comprovação de vínculo com serviço público de saúde (contracheques, declarações funcionais, contratos, portarias) e diploma de graduação na área de saúde.

Atendimento sigiloso

A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Avaliamos o contrato, os documentos disponíveis e a viabilidade da tese antes de qualquer decisão de ingresso administrativo ou judicial — sem promessas de resultado.

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